Justiça Eleitoral ordena remoção de grafite que retratava prefeito Sebastião Melo na enchente em Porto Alegre

  • 19/08/2024
(Foto: Reprodução)
Juíza considerou que mural infringia regras de propaganda eleitoral, mas negou pedido para impedir reprodução da imagem. Proprietário de imóvel já removeu pintura. Grafite retrata Sebastião Melo (MDB) submerso na enchente em Porto Alegre Janaína Lopes/g1 A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um grafite que retratava o prefeito de Porto Alegre e candidato à reeleição, Sebastião Melo (MDB), parcialmente submerso na enchente. O mural ficava na parede de um centro cultural no bairro Cidade Baixa, na região central da capital. Acompanhe a cobertura completa das eleições no RS Receba no WhatsApp as notícias do g1 RS Na decisão proferida no dia 15 de agosto, a juíza Patrícia Hochheim Thomé considerou que o painel se enquadrava na categoria de propaganda eleitoral em local ou meio vedado pela legislação (entenda abaixo). "É possível constatar que a pintura grafite, alvo da impugnação, ao ostentar a imagem do candidato Sebastião de Araújo Melo em conjunto com a figura de uma urna eletrônica, possui um nítido viés eleitoral", afirmou a juíza. A juíza determinou a remoção do painel em 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Após a decisão, o centro cultural Casaverso publicou nas redes sociais uma foto da parede já sem a ilustração, afirmando que "em cumprimento à ordem judicial emanada da Justiça Eleitoral, retirou o grafite nos exatos termos determinados pela decisão liminar". O autor do grafite, o artista Filipe Harp, disse que foi ameaçado nas redes sociais após o episódio. "Agora é esperar os próximos capítulos. Até porque a Casaverso abraçou a ideia, mas, de fato, quem está sentido todo o peso desse manifesto sou eu, com ameaças", relatou. A campanha de Sebastião Melo afirmou que a pintura configurava "propaganda antecipada negativa contra o candidato". "A pintura foi feita em bem particular e deixou explícito o contexto eleitoral, o que é vedado em período de pré-campanha. Cabe ressaltar que o Ministério Público entendeu que a pintura pode macular a honra do candidato e sugeriu a aplicação de multa pela gravidade da conduta", disse, em nota. Pré-candidato a vereador declara casa de R$ 40 trilhões Na ação judicial, a campanha de Melo ainda solicitou o "impedimento do emprego do termo 'Chimelo' para se referir de qualquer forma ao candidato a prefeito" e "a imediata remoção de qualquer veiculação atinente à pintura objeto da demanda em redes sociais, conforme links apresentados". A juíza negou os pedidos, afirmando que qualquer decisão poderia configurar censura prévia. "Quanto aos demais pedidos de antecipação da tutela, principalmente o que se refere à proibição da reprodução da imagem ou, ainda, o emprego do termo 'Chimelo', tenho que não há guarida para a concessão, sob pena de, na cognição rasa, caracterizar-se ato de censura prévia, o que é expressamente vedado em lei", afirmou, na sentença. O grafite de Harp foi inspirado em uma ilustração do artista Bruno Ortiz Monllor. Inicialmente, a obra retratando Melo na enchente havia sido pintada em um muro na Praça Argentina, no Centro da cidade, sendo removida pouco tempo depois. Nem a prefeitura, nem a instituição responsável pela adoção da praça assumiram a retirada do mural. Após a repercussão do caso, o grafite foi feito na parede do centro cultural alvo da ação judicial. Parede já sem grafite retratando Sebastião Melo (MDB) submerso na enchente em Porto Alegre Reprodução/Instagram Regra veda propaganda em outdoors A juíza responsável pela análise do caso citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar a retirada do grafite. De acordo com a norma, "não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares". Entre as proibições, estão propagandas em outdoors e assemelhados. "A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita a pessoa infratora à multa prevista neste artigo", diz o TSE. Só são autorizadas as propagandas em adesivos plásticos colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a medida 0,5 m². Quem é Sebastião Melo Sebastião de Araújo Melo tem 66 anos e é natural de Piracanjuba (GO). O advogado construiu sua carreira política em Porto Alegre, ocupando os cargos de vereador (2001-2012), vice-prefeito (2013-2016) e deputado estadual (2019-2021). Em 2020, Melo foi eleito prefeito de Porto Alegre, assumindo o cargo em 1º de janeiro de 2021. Concorrendo à reeleição, o candidato do MDB conta com o apoio do PL, que indicou a vice, Betina Worm, e de outros seis partidos (PP, PSD, PRD, Solidariedade, Podemos e Republicanos). Prefeito Sebastião Melo em entrevista ao Bom Dia Rio Grande Reprodução/ RBS TV Enchente em Porto Alegre Os temporais de abril e maio provocaram a maior cheia da história de Porto Alegre, ultrapassando os índices de 1941. Segundo o governo do RS, cinco pessoas morreram na capital – o estado soma 183 vítimas do desastre. Em Porto Alegre, 160,2 mil pessoas foram afetadas pela enchente, de acordo com a prefeitura. Mais de 39,4 mil edificações e 45,9 mil empresas foram atingidas nela cheia. Beira do Guaíba mostra enchente em Porto Alegre no dia 8 de maio de 2024 Nelson Almeida/AFP VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/eleicoes/2024/noticia/2024/08/19/justica-eleitoral-ordena-remocao-de-grafite-que-retratava-sebastiao-melo-na-enchente-em-porto-alegre.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes